O QUE É: Se você não pode comparecer a um ato ou contrato, onde seja necessária a sua presença, outorga ou assinatura, pode nomear alguém para representá-lo.
A procuração pode ser feita por instrumento particular ou público. O tabelionato lavra (redige) as procurações públicas. Em regra geral, a procuração deve ser pública quando o ato no qual vai ser utilizada será lavrado por instrumento público.
Documentos básicos necessários para o encaminhamento de uma procuração
Outorgante:
Pessoa Física - Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Estado Civil, Filiação, Profissão, Endereço
Pessoa Jurídica – Contrato Social e alterações Contratuais, Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada, Estatuto, Atas de Eleição da Diretoria, documentos do representante;
Outorgado:
Pessoa Física - Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Estado Civil, Filiação, Profissão, Endereço.
Pessoa Jurídica – Cadastro da Receita Federal (site), no qual consta o nome da empresa, CNPJ, e endereço;
Alguns exemplos de Procurações:
- Venda de Imóvel – É necessário apresentar título de propriedade (exemplo matrícula do RI);
- Inventário – Apresentar óbito do inventariado;
- Venda de Veículos – Apresentar CRV (antigo DUT) ou Certidão de Propriedade do Veículo.
A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LAVRATURA DO ATO.
Lembre-se:
Somente outorgue procuração a quem você conhece;
Evite procurações de caráter geral, utilize sempre mandatos com poderes específicos;
Sempre que possível estabeleça prazo;
O Poder de substabelecer significa que o procurador pode transferir a outras pessoas, mesmo às que você não conhece, os poderes que recebeu.