RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ATA NOTARIAL DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
1) RG, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil atualizada (60 dias) e pacto antenupcial, se houver, do solicitante/requerente da ata e do cônjuge:
2) Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional ART, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matricula dos imóveis; (Se imóvel rural deve estar certificado pelo sistema SIGEF – Projeto Gleba Legal)
3) Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
4) Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (contrato de promessa de compra, cessão de posse ou de direitos, recibos), pagamento dos impostos ou de taxas que incidirem sobre o imóvel (IPTU, contas de água, luz, telefone, com historio de preferência ou ITR e CCIR se imóvel rural);
5) No mínimo duas (02) testemunhas (RG e CPF), para corroborar com declaração de tempo de posse pelo usucapiendo;
6) Certidão fornecida pelo registro de imóveis - para fins de usucapião;
7) Documentos pessoais dos lindeiros que irão comparecer na Ata Notarial, com respectivos documentos pessoais e comprovantes de estado civil;
8) Se imóvel Rural apresentar ITR e CCIR quitado.
Toda documentação acima descrita deverá estar acompanhada por REQUERIMENTO assinado pelo(a) Assistente Jurídico(a) (advogado ou defensor público), com os seguintes requisitos sugestivos:
1 - Qualificação do Solicitante e do Assistente Jurídico;
2 - Tipo de Usucapião;
3 - Tempo que o usucapiente está no imóvel, bem como a forma de aquisição (comprou, recebeu ou herdou), e se for o caso a continuidade e a durabilidade por antecessores;
4 - Endereço exato do imóvel;
5 - Confrontações do imóvel, com a respectiva qualificação dos confrontantes e contato;
5.1 - O nome do atual possuidor do imóvel. Localização, características e área;
5.2 - Construções e/ou benfeitorias;
5.2.1 - Quem e quando construiu;
5.2.2 - Como Construiu;
6 - Indicar se recai sobre o imóvel direitos reais (hipoteca, servidão, alienação), bem como sobre os imóveis confrontantes;
7 - Indicar se há questionamento ou impedimento ao exercício da posse;
8 - Indicar no mínimo duas testemunhas;
9 - Valor estimado do imóvel.
OBS: A posse que estiver pendente de INVENTÁRIO ou EFETIVAÇÃO DE COMPRA deverá justificado o óbice da correta escrituração, em caso negativo somente por via judicial.
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