Escritura Pública Declaratória de União Estável
● UNIÃO ESTÁVEL: É a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
● REQUISITOS:
a) convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família;
b) estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato.
● DOCUMENTOS:
O casal interessado em formalizar a união estável através de escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando:
a) RG e CPF (originais), certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias), informação sobre profissão e endereço;
b) informação sobre a data de início da relação (*a lei não exige prazo mínimo de convivência para se caracterizar a união estável);
c) definição sobre o regime de bens aplicável à relação (*regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto).
Não é necessária a presença de testemunhas na escritura.