SERVIÇOS

Escrituras Públicas

Documentos básicos e necessários para o encaminhamento de Escrituras Públicas em Geral

 

1 - Pessoa Física: Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Certidão ATUALIZADA do estado civil e comprovante de residência. Se for casado, cópia da Carteira de Identidade, CPF do cônjuge ou companheiro e, dependendo do regime de bens, Certidão de Registro do Pacto Antenupcial ou Escritura de Pacto Antenupcial Original ou autenticada pelo tabelionato que lavrou o pacto.

2 - Pessoa Jurídica: Contrato Social e alterações ou Consolidação, Certidão Simplificada da Junta Comercial quando se tratar de Sociedade Limitada; Estatuto Social e Ata de Eleição da atual diretoria quando se tratar de Sociedade Anônima; e para ambas as sociedades, cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante.

***Quando, em qualquer dos casos acima, a pessoa for representada por procuração, será necessária a apresentação dos referidos documentos, mais a procuração pública, juntamente com cópia de Carteira de Identidade e CPF do procurador.

 

*** A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LAVRATURA DO ATO.

 

 

Imóvel:

*Para imóvel urbano deve ser apresentada o registro (matrícula) do imóvel com ônus. Para imóveis rurais devem ser apresentados ainda o Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Certidão de Negativa de Débito Florestal (IBAMA), Comprovante de Pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios ou Certidão de Quitação da Receita Federal.

 

VOCÊ SABIA?

Que a escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independentemente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes.

Que a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, pois QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO.

O comprador pode/deve exigir a apresentação das seguintes certidões do Vendedor, obtidas no local de residência do mesmo e do local de situação do imóvel, para garantir a segurança do negócio jurídico:

- Certidão Negativa de Ônus emitida pelo Registro de Imóveis;

- Certidão Negativa da Justiça Estadual (distribuidor cível, penal, execução fiscal);

- Certidão Negativa da Justiça Federal;

- Certidão Negativa do Cartório de Protesto;

- Certidão Negativa de Tributos Municipais;

- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;

- Certidão Negativa do INSS, quando se tratar de contribuinte obrigatório da Previdência Social;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), do TST;

- Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

- Declaração de Quitação de Débitos Condominiais emitida pelo síndico (em caso de venda de apartamento).

 

Tipos de Escrituras Públicas Abrangidas:

- Escritura de Dação em Pagamento

- Escritura de Doação com ou sem Reserva de Usufruto

- Escritura de Compra e Venda de imóvel com Pacto Adjeto de Hipoteca;

- Escritura de Promessa de Compra e Venda de imóvel;

- Escritura Declaratória de União Estável;

- Escritura de Pacto Antenupcial;

- Escritura de Emancipação;

- Escritura de Revogação de Mandato (Procuração);

- Escritura de Cessão de Direitos Hereditários;

- Escritura de Confissão de Dívida;

- Escritura de Cessão de Direitos de Crédito (Duplicatas, Notas Promissórias, Cheques e Inclusive Honorários Advocatícios).