ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM BENS.
É INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DE ADVOGADO ASSISTENTE
(Estabelece o parágrafo único do artigo 982 do Código de Processo Civil)
Requisitos para realização do ato em Tabelionato:
1 - Não haver litígio entre as partes;
2 - Não haver menores ou incapazes envolvidos.
I - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
II – DIVÓRCIO
III – PARTILHA DE BENS POR ESCRITURA PÚBLICA (PÓS DIVÓRCIO)
IV – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Documentos necessários:
1 - Cópia Autenticada da certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias), contendo averbação da separação ou escritura pública de união estável (se houver);
2 - Cópia autenticada das carteiras de identidade, órgão expedidor e CPFs dos divorciandos;
3 - Documentos de propriedade dos bens imóveis, móveis, títulos e valores (Certidão Negativa da Prefeitura Municipal relativa ao IPTU dos bens imóveis + Certidão Negativa da Receita Federal dos divorciandos + Certidão Negativa da Prefeitura Municipal dos divorciandos) se houver;
4 - Cópia autenticada das certidões de nascimento dos filhos maiores e capazes;
5 - Nome e qualificação do advogado assistente
Roteiro:
1 - Qualificação das partes (RG, CPF, Profissão, Estado Civil, Endereço);
2 - Valores atribuídos aos bens (se houver);
3 - Se possuem filhos ou não, em caso positivo, citar nome + data de nascimento + idade atual;
4 - Se a divorcianda volta ou não a usar o nome de solteira;
5 - Quanto tempo o casal está separado;
6 - Plano de Partilha (se houver);
7 - Qualificação do Advogado, telefones e e-mails para contato.
CITAR QUALQUER ACORDO ENTRE OS DIVORCIANDOS, COMO PENSÃO ENTRE OUTROS.
Certidões obrigatórias:
1- CND Receita Federal (é necessário o nº do CPF das partes);
2- CND IPTU (é necessário o nº de inscrição do imóvel);
3- Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas
4 - CND Estadual é de responsabilidade do Tabelionato.
Procuração para divórcio, se necessário:
Nos termos do artigo 889 da CNNR/RS de 17/01/2020
“Art. 889 – O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 (trinta) dias.” (grifo nosso)