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02 DE SETEMBRO DE 2024
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro

CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) entrevistou o juiz de direito e professor Vitor Frederico Kümpel, que destacou a importância e as expectativas com a criação do Exame Nacional dos Cartórios, e as informações mais importantes que compõem o certame.

No dia 20 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação do Exame Nacional dos Cartórios, alterando a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. A prova, chamada Enac, será aplicada nos mesmos moldes do Exame Nacional da Magistratura (Enam) e será conduzido pelo CNJ.

Confira a entrevista completa:

 ANOREG/BR – Qual é a importância da criação do Exame Nacional dos Cartórios?

Vitor Kümpel – O Exame Nacional dos Cartórios é fundamental porque uniformiza, em todo o território nacional, os requisitos mínimos de admissibilidade dos candidatos ao certame. Há dois aspectos principais a serem destacados: primeiro, a uniformização em si, que confere prestígio ao candidato, agora reconhecido nacionalmente como apto a prestar o concurso. Em um segundo ponto, igualmente relevante, está a questão da honorabilidade do certame. Por fim, o exame também desempenha um papel essencial na prevenção de irregularidades, uma vez que, sendo de controle nacional pelo CNJ, estabelece um filtro inicial de integridade, garantindo a lisura do processo seletivo.

 ANOREG/BR – Quais são as expectativas com a criação desse Exame?

Vitor Kümpel – As expectativas são bastante positivas, especialmente porque se espera que o CNJ, juntamente com os órgãos superiores do Judiciário, compreenda que o Exame Nacional não pode inviabilizar a assunção de serventias deficitárias. O exame não deve diminuir ou restringir o acesso de pessoas mais simples às serventias em que apenas elas poderiam ter interesse em assumir, em diversas regiões do Brasil. Portanto, será necessário ter sensibilidade ao elaborar uma prova que, ao mesmo tempo em que mantém o prestígio do CNJ, também garanta que candidatos, mesmo com menor formação acadêmica, tenham a possibilidade de alcançar os 70% exigidos para aprovação, ou os 50% no caso de candidatos negros e vulneráveis, entre outros.

 ANOREG/BR – Quais informações mais importantes destacaria dessa decisão?

Vitor Kümpel – Informações importantes podem ser destacadas, quais sejam:
O exame terá validade de 4 anos, sendo utilizado ou não nos concursos estaduais.
A partir da publicação das regras, não haverá mais concursos sem a realização desse exame, até que, eventualmente, ele seja revogado no futuro.
Serão oferecidas duas oportunidades por ano para a realização do exame.
É necessário aguardar o novo corregedor-nacional, que assumirá em 2 de setembro de 2024, para que sejam estabelecidas as regras básicas desse exame, incluindo a quantidade de questões por disciplina. É importante destacar que conhecimentos gerais e língua portuguesa deverão ser formalmente cobrados, com atenção especial a essas áreas, que têm sido negligenciadas em concursos em geral.

Por fim, não creio que substituirá a prova preambular na maioria dos estados, embora haja a faculdade, devendo o candidato encarar com alegria essa etapa!

Fonte: ANOREG