NOTÍCIAS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
O juiz de Direito Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ, julgou improcedente uma ação de usucapião que visava a aquisição de um terraço privativo em um edifício localizado em Copacabana. O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
A ação foi movida por um condômino que alegou ter adquirido direitos sobre o terraço ao comprar um apartamento no edifício. O autor afirmou que o terraço era de uso exclusivo de sua unidade e que, após iniciar reformas no local, foi impedido pelo síndico do condomínio, que considerou a área como parte comum do edifício.
Os réus, compostos pelos proprietários dos demais apartamentos e pelo condomínio, contestaram a ação alegando que o autor não detinha a posse legítima do terraço, uma vez que este sempre foi considerado área comum do prédio. Eles argumentaram ainda que o autor não era o proprietário registrado dos apartamentos, mas sim um devedor fiduciante, sem legitimidade para pleitear a usucapião.
Na decisão, o juízo salientou que, de acordo com o instrumento de constituição do condomínio e a legislação pertinente, o terraço é uma área comum e, portanto, insuscetível de usucapião. Além disso, destacou que o autor, sendo um devedor fiduciante, não possui os direitos de propriedade necessários para a reivindicação.
A sentença também abordou a questão da legitimidade ativa do autor, esclarecendo que, embora ele possua um direito real de aquisição sobre o imóvel, isso não lhe confere automaticamente o direito de reivindicar a posse de áreas comuns do condomínio.
Com a improcedência da ação, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O escritório Fabiano Mendes Advogados atua no caso.
Processo: 0835970-20.2023.8.19.0001
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
O tabelião e registrador Cláudio Nunes Grecco foi eleito para a presidência.
Portal CNJ
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos
A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do...
Portal CNJ
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Webinário esclarece dúvidas sobre novos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade
As novidades incorporadas ao regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para a edição de 2024 serão tratadas em...
Portal CNJ
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Artistas e adolescentes do socioeducativo dialogam em segunda fase de evento literário
Adolescentes de 80 unidades socioeducativas de todo o país participaram de mais uma etapa da segunda edição do...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos...