NOTÍCIAS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
O juiz de Direito Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ, julgou improcedente uma ação de usucapião que visava a aquisição de um terraço privativo em um edifício localizado em Copacabana. O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
A ação foi movida por um condômino que alegou ter adquirido direitos sobre o terraço ao comprar um apartamento no edifício. O autor afirmou que o terraço era de uso exclusivo de sua unidade e que, após iniciar reformas no local, foi impedido pelo síndico do condomínio, que considerou a área como parte comum do edifício.
Os réus, compostos pelos proprietários dos demais apartamentos e pelo condomínio, contestaram a ação alegando que o autor não detinha a posse legítima do terraço, uma vez que este sempre foi considerado área comum do prédio. Eles argumentaram ainda que o autor não era o proprietário registrado dos apartamentos, mas sim um devedor fiduciante, sem legitimidade para pleitear a usucapião.
Na decisão, o juízo salientou que, de acordo com o instrumento de constituição do condomínio e a legislação pertinente, o terraço é uma área comum e, portanto, insuscetível de usucapião. Além disso, destacou que o autor, sendo um devedor fiduciante, não possui os direitos de propriedade necessários para a reivindicação.
A sentença também abordou a questão da legitimidade ativa do autor, esclarecendo que, embora ele possua um direito real de aquisição sobre o imóvel, isso não lhe confere automaticamente o direito de reivindicar a posse de áreas comuns do condomínio.
Com a improcedência da ação, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O escritório Fabiano Mendes Advogados atua no caso.
Processo: 0835970-20.2023.8.19.0001
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2024
52º Fonaje é encerrado com leitura da Carta de Belo Horizonte
O 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), realizado em Belo Horizonte nos últimos três dias, com o...
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça no Piauí comemora Selo Ouro, maior transparência e recorde de processos baixados
De forma inédita, o TJPI conquistou o Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2023 e fechou o ano com quase 280 mil...
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Federal da 3ª Região regulamenta implantação do juiz das garantias
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou,...
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Presidente do CNJ destaca ações do Judiciário na abertura do Ano Judiciário de 2024
Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do...
Portal CNJ
31 DE JANEIRO DE 2024
Vencedor de categoria do Prêmio CNJ da Memória do Judiciário valoriza momento histórico brasileiro
As múltiplas funções exercidas por quase 570 médicos deram nome à tese de doutorado “Mande chamar o doutor! A...