NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2024
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez.
A substituição foi negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro.
Pode trocar
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi aplicou a ampla jurisprudência do tribunal, que vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade.
Para ela, não cabe investigar se Eliberto é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.
“O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso especial. Além disso, ela descartou qualquer irregularidade pelo fato de o nome composto proposto incluir um vocábulo que costuma indicar sobrenome — no caso, “Sánchez”.
“Conquanto Sánchez, de origem espanhola, derivado do latim Sanctius, cujo significado é o ‘filho de Sancho’ ou o ‘filho do Santo’, seja normal e historicamente empregado em sobrenomes, como nos esportistas Alexis Sánchez e Arantxa Sanchez, não há vedação para que esse mesmo signo componha um prenome composto.”
A votação foi unânime. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.116.518
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2023
Solenidade marca instalação da Ouvidoria da Mulher na Justiça Federal da 4ª Região
“Cada espaço de escuta ativa e afetiva da dor de uma mulher abre espaço de forma efetiva para a cura de uma...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça goiana firma convênio para quitar acervo de 15 mil Requisições de Pequeno Valor
O convênio de cooperação mútua firmado entre os Poderes Judiciário e Executivo de Goiás para o pagamento de...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2023
Em Palmas, alunos com deficiência auditiva participam de evento sobre a Lei Maria da Penha
Com o tema “Lei 11.340 Maria da Penha”, foi realizada, na tarde desta quarta-feira (4/10), mais uma roda de...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2023
Taxa de ocupação prisional registra queda após 3 meses da Central de Vagas no Maranhão
Três meses após o início da operação da Central de Regulação de Vagas Penais do Sistema Prisional (CRV/MA),...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2023
No Mato Grosso, Justiça Eleitoral capacita servidores para atender pessoas autistas
O atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) foi tema de uma palestra realizada na quarta-feira...