NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2024
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez.
A substituição foi negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro.
Pode trocar
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi aplicou a ampla jurisprudência do tribunal, que vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade.
Para ela, não cabe investigar se Eliberto é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.
“O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso especial. Além disso, ela descartou qualquer irregularidade pelo fato de o nome composto proposto incluir um vocábulo que costuma indicar sobrenome — no caso, “Sánchez”.
“Conquanto Sánchez, de origem espanhola, derivado do latim Sanctius, cujo significado é o ‘filho de Sancho’ ou o ‘filho do Santo’, seja normal e historicamente empregado em sobrenomes, como nos esportistas Alexis Sánchez e Arantxa Sanchez, não há vedação para que esse mesmo signo componha um prenome composto.”
A votação foi unânime. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.116.518
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário recebe inscrições
Estão abertas as inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, que vai reconhecer o...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça do Trabalho de Campinas promove debate sobre escuta qualificada de vítimas de tráfico de pessoas
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região promoveu, na última semana, a Oficina...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
Na Bahia, tribunal promove curso “Aprofundamento em círculos restaurativos”
Com enfoque voltado ao trauma e à resiliência, o Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau (NJR2) do Tribunal...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
Desembargador gaúcho responderá a PAD por acusação de violência doméstica
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD)...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
Curso sobre nova Plataforma Socioeducativa (PSE) começa nesta terça (17/10), em Pau dos Ferros e Caicó
O TJRN e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) confirmaram, para esta terça-feira, 17/10, o...