NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2024
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez.
A substituição foi negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro.
Pode trocar
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi aplicou a ampla jurisprudência do tribunal, que vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade.
Para ela, não cabe investigar se Eliberto é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.
“O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso especial. Além disso, ela descartou qualquer irregularidade pelo fato de o nome composto proposto incluir um vocábulo que costuma indicar sobrenome — no caso, “Sánchez”.
“Conquanto Sánchez, de origem espanhola, derivado do latim Sanctius, cujo significado é o ‘filho de Sancho’ ou o ‘filho do Santo’, seja normal e historicamente empregado em sobrenomes, como nos esportistas Alexis Sánchez e Arantxa Sanchez, não há vedação para que esse mesmo signo componha um prenome composto.”
A votação foi unânime. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.116.518
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorrogadas inscrições para Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário
Órgãos e entidades da Justiça, do Poder Público e da sociedade civil organizada têm até 30 de novembro para...
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional prevê oito inspeções ordinárias no primeiro semestre de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça agendou oito inspeções ordinárias a tribunais estaduais para o primeiro...
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Atualização do modelo de gestão de documentos da Justiça está disponível aos tribunais
Para orientar o gerenciamento adequado de milhões de documentos produzidos pelos órgãos judiciários, anualmente...
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Conselho da Justiça Federal promove o 1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará, no período de 21 a 23 de...
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Fonaref debate cooperação entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum
O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), capitaneado pelo Conselho Nacional de...