NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2024
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez.
A substituição foi negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro.
Pode trocar
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi aplicou a ampla jurisprudência do tribunal, que vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade.
Para ela, não cabe investigar se Eliberto é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.
“O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso especial. Além disso, ela descartou qualquer irregularidade pelo fato de o nome composto proposto incluir um vocábulo que costuma indicar sobrenome — no caso, “Sánchez”.
“Conquanto Sánchez, de origem espanhola, derivado do latim Sanctius, cujo significado é o ‘filho de Sancho’ ou o ‘filho do Santo’, seja normal e historicamente empregado em sobrenomes, como nos esportistas Alexis Sánchez e Arantxa Sanchez, não há vedação para que esse mesmo signo componha um prenome composto.”
A votação foi unânime. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.116.518
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Imperdível! Webinar Diálogos, com o tema Regularização Fundiária Urbana, é dia 20, às 17h30
A transmissão ocorrerá no canal do IRIRGS no Youtube. Não perca esta oportunidade única de saber mais sobre este...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Está aberta a votação para eleições do Colégio Registral do RS!
O processo eleitoral escolherá a Diretoria Executiva e três membros do Conselho Deliberativo, que serão eleitos...
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Audiência pública sobre atualização do Código Civil ocorre na segunda-feira em Porto Alegre
A Comissão de juristas é composta por 36 membros titulares e é presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão.
Portal CNJ
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Consulta pública apresenta Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública sobre a minuta de provimento que institui o Código...
Portal CNJ
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Ações da Ouvidoria da Mulher da Justiça do Trabalho da 23ª Região apoiam vítimas
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) é um espaço de escuta, acolhimento e...