NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2024
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez.
A substituição foi negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro.
Pode trocar
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi aplicou a ampla jurisprudência do tribunal, que vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade.
Para ela, não cabe investigar se Eliberto é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.
“O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso especial. Além disso, ela descartou qualquer irregularidade pelo fato de o nome composto proposto incluir um vocábulo que costuma indicar sobrenome — no caso, “Sánchez”.
“Conquanto Sánchez, de origem espanhola, derivado do latim Sanctius, cujo significado é o ‘filho de Sancho’ ou o ‘filho do Santo’, seja normal e historicamente empregado em sobrenomes, como nos esportistas Alexis Sánchez e Arantxa Sanchez, não há vedação para que esse mesmo signo componha um prenome composto.”
A votação foi unânime. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.116.518
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
“É estimulante participar de uma equipe que se destaca em um prêmio nacional”
Tabelião Mário Augusto Ferrari Filho fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional de Justiça encerra trabalhos de inspeção no TJMG
TJMGO corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participou na sexta-feira (17/11) do...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Tribunal do DF prorroga prazo de inscrições para voluntários no 6º Mutirão PopRuaJud
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) prorrogou até o dia 24 de novembro o prazo...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Paz em Casa: em Roraima, programação traz ações educativas, debates e palestras
O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da Coordenadoria de Violência Doméstica (CEVID/TJRR), promove de 21 a...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Em Mato Grosso, vítimas de violência terão atendimento jurídico e social
O Poder Judiciário de Mato Grosso promove entre os dias 21 e 24 de novembro, a “25 ª Semana da Justiça pela Paz...