NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2024
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez.
A substituição foi negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro.
Pode trocar
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi aplicou a ampla jurisprudência do tribunal, que vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade.
Para ela, não cabe investigar se Eliberto é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.
“O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso especial. Além disso, ela descartou qualquer irregularidade pelo fato de o nome composto proposto incluir um vocábulo que costuma indicar sobrenome — no caso, “Sánchez”.
“Conquanto Sánchez, de origem espanhola, derivado do latim Sanctius, cujo significado é o ‘filho de Sancho’ ou o ‘filho do Santo’, seja normal e historicamente empregado em sobrenomes, como nos esportistas Alexis Sánchez e Arantxa Sanchez, não há vedação para que esse mesmo signo componha um prenome composto.”
A votação foi unânime. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.116.518
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE JANEIRO DE 2024
Justiça paulista adere ao Pacto pela Linguagem Simples
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, assinou...
Portal CNJ
18 DE JANEIRO DE 2024
PNUD abre 36 vagas para atuação no Programa Justiça 4.0
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona 36 pessoas para os cargos de Analista devOps...
Portal CNJ
17 DE JANEIRO DE 2024
Prêmio Viviane do Amaral: Maria no Distrito vence distâncias para concluir processos de violência doméstica
A distância não é empecilho para fazer a Justiça chegar a quem precisa dela em Porto Velho, capital brasileira...
Portal CNJ
17 DE JANEIRO DE 2024
Grupos reflexivos para autores de violência contra a mulher crescem 34% em Santa Catarina
Uma boa notícia: os grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulheres estão em crescimento no...
Portal CNJ
17 DE JANEIRO DE 2024
Justiça Eleitoral do Tocantins encaminha mais de 1,5 tonelada de papel para reciclagem
A preservação do meio ambiente é uma preocupação mundial e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO)...