NOTÍCIAS
04 DE MARçO DE 2024
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome do marido mesmo ainda casada. O entendimento é de que a esposa tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial.
O pedido havia sido negado na origem, em 2021. O recurso foi fundamentado nas alterações previstas pela Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, disciplinado pelos provimentos 149/153 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ao avaliar o caso, o desembargador relator concluiu que as alterações da legislação atendem à pretensão da autora. De acordo com o magistrado, a mudança do sobrenome pode, agora, ser feita tanto em cartório quanto por via judicial.
A nova legislação, segundo o relator, consolidou a regra que “a alteração posterior de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial”.
“Não havendo qualquer indício de má-fé e com parecer favorável do Ministério Público, falta óbice à supressão do sobrenome marital (…) do registro civil da demandante”, concluiu.
Cabe recurso.
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Tribunais superiores apresentam projetos e resultados alcançados em 2023
Os presidentes dos tribunais superiores do Poder Judiciário apresentaram, nesta terça-feira (5/12), no 17º...
Portal CNJ
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Prêmio CNJ de Qualidade 2023: Justiça Eleitoral de MS alcança Excelência
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) é agraciado com o Prêmio CNJ de Qualidade, na...
Portal CNJ
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Alterações em normativos facilitam enquadramento e punição do assédio no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por unanimidade, na 17ª Sessão Virtual de 2023, alterações na...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartório Plural é lançado durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e VI Conferência Nacional dos Cartórios
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou o programa Cartório Plural, que tem como...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça
Para o Plenário, medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais da ampla...