NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Não cabe ao comprador de um imóvel alegar boa-fé para se opor ao cancelamento do negócio, nos casos de nulidade por ausência de outorga uxória (autorização concedida de um cônjuge para o outro para compra e venda de um bem), quando ele sabe que o vendedor é casado.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
“As mudanças trazidas pela Lei 14.711/23 representam avanços relevantes para o Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e Títulos e Documentos”
A nova lei sancionada no dia 30 de outubro possibilita que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia para mais...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
Com esta publicação, o Registro Civil do Brasil, constitui ferramentas modernas, seguras e inclusivas para...
Portal CNJ
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça ganha resolução contra discriminação a adoção por pessoas homoafetivas
Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na manhã desta terça-feira...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (14.11), o Provimento nº...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Notas e Registros Públicos: A Inteligência Artificial a serviço do Cartório do Século XXI é Destaque no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
O painel abordará as inovações e avanços proporcionados pela Inteligência Artificial no contexto dos...