NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Não cabe ao comprador de um imóvel alegar boa-fé para se opor ao cancelamento do negócio, nos casos de nulidade por ausência de outorga uxória (autorização concedida de um cônjuge para o outro para compra e venda de um bem), quando ele sabe que o vendedor é casado.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Em Fortaleza, Judiciário discute melhorias para Sistemas Socioeducativo e de Proteção à Infância e Juventude
A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) esteve reunida, nesta quarta-feira (29/11), com...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Ministro Luiz Fux faz palestra de boas-vindas no XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux proferiu a palestra de boas-vindas do XXIII Congresso Brasileiro de...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Presidente do Colégio Registral do RS participa de reunião com corregedor-geral sobre pleitos da classe
A pauta principal foi as novidades trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos na área extrajudicial The post...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2023
O contrato de contragarantia como título executivo extrajudicial
A ordem natural do processo é o órgão julgador — primeiro — conhecer profundamente o conflito (cognição...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
2º Caminhos Literários no Socioeducativo inicia com lançamento de censo inédito
Um censo com dados inéditos sobre projetos e práticas de leitura no sistema socioeducativo foi lançado nesta...