NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Não cabe ao comprador de um imóvel alegar boa-fé para se opor ao cancelamento do negócio, nos casos de nulidade por ausência de outorga uxória (autorização concedida de um cônjuge para o outro para compra e venda de um bem), quando ele sabe que o vendedor é casado.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
No Piauí, crianças e adolescentes participarão de projeto que utiliza robótica para educação
Em parceria com a Tron, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) implantou, nesta quinta-feira (07),...
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2024 é publicada pelo TJRS
Clique aqui e acesse o documento na íntegra.
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Fundação Enore: Eleição de presidente da Fundação Enore para o período 2024-2025-2026
Fundação Enore: Eleição de presidente da Fundação Enore para o período 2024-2025-2026
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
IBDFAM – O que torna um herdeiro indigno?, especialista esclarece
IBDFAM - O que torna um herdeiro indigno?, especialista esclarece
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Solo Seguro: corregedor nacional entrega títulos de propriedade no Complexo do Alemão
Solo Seguro: corregedor nacional entrega títulos de propriedade no Complexo do Alemão