NOTÍCIAS
12 DE JULHO DE 2024
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente à transmissão de bens aos herdeiros ou à melhor eficiência fiscal. Há uma latente preocupação nos cuidados da família e manutenção do lar, especialmente quando os formadores de patrimônio têm filhos menores e incapazes.
Dentre os diversos instrumentos que dão base para a estrutura de um bom planejamento, o testamento se revela uma excelente ferramenta, pois não só é o meio pelo qual se traduz a inequívoca vontade do testador para a disposição do patrimônio como também pode dispor sobre outros temas que não exclusivamente patrimoniais, como, por exemplo, os cuidados com os filhos menores com a nomeação de tutor e curador especial.
Previsão legal
É absolutamente legítima e essencial a preocupação dos pais quando se trata dos cuidados dos filhos, acaso a sucessão dos patriarcas aconteça enquanto aqueles ainda são menores. Nesse sentido, o Código Civil, nos artigos 1.693, III e 1.729, parágrafo único, autoriza o testador a nomear curador especial para administrar a herança ou legado de bens que beneficiem menores, mesmo com a existência de tutor que responda por eles; bem como nomear um tutor para os cuidados do dia a dia do menor em caso de ausência de ambos os genitores.
No artigo 1.693, inciso III, do Código Civil, não só está prevista a nomeação de um curador especial para administração dos bens recebidos por herança, mas também a importante possibilidade de prever o afastamento absoluto do outro genitor da administração e usufruto dos bens herdados pelo menor.
O curador especial será responsável apenas pela administração dos bens indicados pelo testador, não excluindo o poder familiar ou afastando a tutoria do genitor sobrevivente, o que dependeria de decisão judicial em processo específico para tanto, com motivo justificado.
Fator determinante
Essa nomeação poderá ser determinante para a perpetuação do patrimônio familiar, em especial quando se depara com ativos específicos que necessitam de conhecimento técnico para sua administração, o que, por vezes, pode acarretar dificuldades ao tutor ou ao genitor sobrevivente que não tem conhecimento da rotina operacional do patrimônio herdado, como é o caso da sucessão de quotas societárias em diferentes ramos como de agronegócio, tecnologia etc.
O tutor, por sua vez, diante da ausência dos pais, é figura fundamental para assegurar o bom desenvolvimento e os cuidados basilares da criança ou adolescente, de modo a prospectar sua criação de acordo com os princípios e moral desejado pelos pais, daí porque essa cláusula deve ser indispensável ao testamento daqueles que tiverem filhos menores.
Precaução
A nomeação das figuras do tutor e curador especial pode evitar processos judiciais, que devido à morosidade poderão atingir a herança recebida com a paralisação dos negócios operacionais, bloqueios judiciais para acesso aos ativos financeiros, impedindo até mesmo o pagamento das despesas cotidianas dos menores, até que se defina quem será o responsável por tais cuidados.
É possível afirmar, portanto, que um bom planejamento patrimonial e sucessório deve abranger o cuidado com a família e com aqueles que receberão a herança na ausência de formadores de patrimônio, evitando litígios e desgaste do patrimônio por meio de uma cláusula testamentária que poderá ser revisitada a qualquer tempo até o falecimento do testador.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2024
Artigo – Registro de “pacto antenupcial” envolvendo casamento no exterior: Exemplo de casamento na Bélgica
O cartório de imóveis deve ou não exigir o registro de pacto antenupcial (ou de instrumento estrangeiro...
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2024
Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais
O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Tragédia no RS: CNJ faz força-tarefa para emitir documentos a vítimas
Equipe de voluntários atendeu mais de 500 pessoas nos primeiros dias da ação emergencial nos abrigos em Porto...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Fritz
Proposta de alteração do Código Civil em tramitação pode restringir transmissão da herança digital. Isto...