NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência trata da ação anulatória de registro de nascimento, falsidade ideológica e cônjuge supérstite
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/3/2024, DJe 18/3/2024.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema
Família. Ação anulatória de registro de nascimento. Falsidade ideológica. Cônjuge supérstite. Legitimidade.
DESTAQUE
O cônjuge supérstite tem legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica, amparada no art. 1.064 do Código Civil.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
A controvérsia consiste em definir se a anulação do registro de nascimento pode ser requerida única e exclusivamente pelo pai registral, ou se outro interessado também tem legitimidade para tanto.
De acordo com o art. 1.601 do CC, a ação negatória de paternidade tem como objeto a impugnação da paternidade do filho, possuindo natureza personalíssima, isto é, legitimidade exclusiva do pai registral.
Por outro lado, o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória. Logo, pode ser promovida por qualquer interessado, seja moralmente seja materialmente.
Portanto, deve-se reconhecer a legitimidade ativa do cônjuge viúvo para ajuizamento da ação anulatória no caso de falsidade ideológica do registro de nascimento.
Importante destacar também que será ônus do autor da ação anulatória comprovar a ocorrência da falsidade do registro civil de nascimento, mormente em decorrência da natural carga de presunção de verdade inerente ao registro, cuja desconstituição depende de prova irrefutável.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
LEGISLAÇÃO
Código Civil (CC/2002), arts. 1.061 e 1.064.
Fonte: STJ Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
G1 – Número de casamentos chega perto do nível pré-pandemia, mas volume de divórcios é o mais alto em 10 anos; entenda
Para entender os motivos pelos quais tantos brasileiros têm decidido se casar e se separar, o Profissão Repórter...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2023
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens...
Portal CNJ
04 DE OUTUBRO DE 2023
Acordo de cooperação entre tribunais otimiza processos relativo à 123 Milhas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou, em 28/9, termo de cooperação com o Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
04 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Federal da 6ª Região inicia curso em práticas restaurativas
A Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu início ao curso “Formação em práticas...
Portal CNJ
04 DE OUTUBRO DE 2023
Semana Nacional da Execução Trabalhista movimenta mais de R$ 4,3 bilhões
A 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 foi encerrada em 22 de setembro, atendendo mais de...