NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2024
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul encerra com visita a áreas irregulares e debate entre palestrantes
O sábado (11.11) foi o último dia do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul, que começou...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Palestras do segundo dia do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul abordam técnicas e aplicações práticas
Iniciando as palestras do segundo dia (10.11) do II Seminário de Regularização Fundiária de Caxias do Sul, o...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017
Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de capitais
Em 7 de novembro de 2023, o CNJ promoveu um seminário para discutir os resultados da Ação 12/19 da Enccla,...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBRO DE 2023
Judiciário reconhece assinatura eletrônica em transações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para pacificar a validade jurídica de assinaturas...