NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2024
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Soluções concretas em Direitos Humanos são fruto do diálogo com a sociedade, diz presidente do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou a primeira reunião do Observatório dos Direitos Humanos (ODH) sob a...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça da 5ª Região libera mais de R$ 350 milhões em RPVs a partir de 1º/12
Um total de R$ 356.932.961,28 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) será liberado pelo Tribunal Regional Federal...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ assina convênio para capacitação de juízes e promotores de países membros da OEA
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça entrega quase 700 títulos de Regularização Fundiária na Boca do Rio (BA)
“Um sonho realizado. Agora eu tenho segurança”, declarou Terezinha Melo, uma mulher cadeirante que depois...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Mês Nacional do Júri: comarca de Macapá segue com pauta dupla de julgamentos
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá segue com a programação do Mês Nacional do Júri, iniciativa...