NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2024
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ terá plantão durante recesso judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuará em regime de plantão processual de 20 de dezembro de 2023 a 6 de...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 04/2023
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Sensibilização e capacitação são chave para atendimento de pessoas autistas na Justiça
A necessidade de capacitação dos integrantes do Sistema de Justiça para a prestação jurisdicional mais...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ impulsiona Política Judiciária de Atenção às Vítimas com novas publicações
Maria Dalva Correia completou 70 anos nesta segunda-feira, mas não estava comemorando. Ela é mãe de Thiago da...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 49/23 da CGJ/RS estabelece a possibilidade de repasse relativo ao ISS no Rio Grande do Sul
Para acessar a normativa, clique aqui.