NOTÍCIAS
19 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original.
Credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial não tem prioridade nos pagamentos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, acompanhando entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O ministro, ao votar, reforçou que, quando uma dívida é paga por outra parte (sub-rogação), o novo credor assume os mesmos direitos e garantias do credor original, mas não adquire privilégios adicionais.
Destacou que a sub-rogação não cria relação jurídica, mas transfere ao fiador todos os direitos e garantias que o credor originário possuía.
Dessa forma, mesmo que o pagamento pelo fiador tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial, o crédito permanece atrelado ao contrato original, sendo, portanto, submetido aos efeitos da recuperação.
Para o colegiado, com base na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e no CC, os credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial devem ser tratados da mesma forma que os demais, não tendo prioridade na fila para receber pagamentos enquanto aguarda execução do plano de recuperação.
Os advogados Rodrigo Badaró e Joel Luís Thomaz Bastos, sócios do Rodrigo Badaró Advocacia e do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados, respectivamente, argumentaram que, diferentemente de outra situação jurídica chamada novação, onde novas obrigações são criadas, a sub-rogação simplesmente troca o credor original por quem pagou a dívida, sem extinguir a obrigação original.
Segundo eles, operada a sub-rogação, há uma troca do credor originário da dívida, por aquele que fez o pagamento da dívida, entretanto são mantidas todas as características, direitos e garantias do credor original.
Processo: REsp 2.123.959
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Registre-se: no Amapá, homem de 65 anos tira Certidão de Nascimento pela primeira vez
Raimundo Fonseca da Silva, agricultor, natural do estado do Pará, viveu sem documentação oficial por 65 anos –...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Levantamento identifica gargalos para cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário
O déficit da força de trabalho, o alto volume de processos estão entre os principais motivos que dificultaram o...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Simpósio on-line discute plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância de São Paulo
A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Regimento Interno Anotado permite conferir atualizações normativas do CNJ
Os julgamentos e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que citam ou relacionam dispositivos do Regimento...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Registre-se: Justiça Mato Grosso faz atendimentos na Penitenciária Central do Estado
Mais de 700 atendimentos já foram realizados em Mato Grosso nos primeiros dias Semana Nacional do Registro Civil...