NOTÍCIAS
16 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento do solo urbano.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2024, Edição 134, Seção 1, p. 54), a Solução de Consulta RFB n. 205/2024, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação) no caso de parcelamento do solo urbano.
Leia a íntegra da Solução de Consulta:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 205, DE 11 DE JULHO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
O incorporador imobiliário que realiza o parcelamento do solo urbano na forma de condomínio de lotes pode optar pelo Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação), desde que atendidos os requisitos dos arts. 1º a 4º da Lei nº 10.931, de 2004, entre eles a necessidade do regime de afetação conforme disposto nos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 1964.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, arts. 28 a 31 e 68; Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, art. 3º; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, arts. 2º e 55; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, arts. 1º, 2º e 4º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.358-A – Código Civil.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? – Por Aleksander Szpunar Netto
Artigo - Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? - Por Aleksander Szpunar Netto
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
Artigo - Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas