NOTÍCIAS
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
Decisão do Plenário autoriza a opção por regime de bens diferente do obrigatório previsto no Código Civil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
Vedação à discriminação
Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).
Recurso
No processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.
Segurança jurídica
No caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP. O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.
A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Soluções concretas em Direitos Humanos são fruto do diálogo com a sociedade, diz presidente do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou a primeira reunião do Observatório dos Direitos Humanos (ODH) sob a...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça da 5ª Região libera mais de R$ 350 milhões em RPVs a partir de 1º/12
Um total de R$ 356.932.961,28 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) será liberado pelo Tribunal Regional Federal...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ assina convênio para capacitação de juízes e promotores de países membros da OEA
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça entrega quase 700 títulos de Regularização Fundiária na Boca do Rio (BA)
“Um sonho realizado. Agora eu tenho segurança”, declarou Terezinha Melo, uma mulher cadeirante que depois...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Mês Nacional do Júri: comarca de Macapá segue com pauta dupla de julgamentos
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá segue com a programação do Mês Nacional do Júri, iniciativa...