NOTÍCIAS
11 DE JANEIRO DE 2024
RFB – Receita Federal atualiza procedimentos no âmbito do CPF, melhorando a vida do cidadão e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos
Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e mitigar o risco de fraudes.
AReceita Federal publicou hoje, 10 de janeiro de 2024, a Instrução normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O normativo consolida as regras gerais relacionadas ao CPF, a fim de propiciar maior segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro.
A IN também busca aperfeiçoar o arcabouço legal que regula o CPF com o objetivo de mitigar os riscos de fraudes, bem como o uso indevido do CPF por terceiros, de forma a promover mais segurança às esferas de governo que utilizam esse número em seus cadastros, ao cidadão e à sociedade em geral.
Portanto, o conjunto de mudanças implementadas pela norma aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.
Dentre as alterações podemos destacar:
– obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF,
– obrigatoriedade de apresentação de passaporte pelo estrangeiro residente no exterior ou em trânsito no Brasil que solicite atos cadastrais relativos ao CPF, exceto se o estrangeiro for oriundo dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul ou de Estados associados, admitidos em acordo internacional, pois, nesses casos, pode apresentar documento de identificação válido em seu país;
– estabelecimento de regras a fim de mitigar o risco de fraude nos serviços relativos ao CPF, quais sejam, a possibilidade da coleta de biometria no atendimento da RFB do solicitante de ato cadastral no CPF e a obrigatoriedade de apresentação, pelo solicitante de atendimento presencial na RFB, de documento original de identificação, ou de cópia autenticada;
– previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.
Entenda!
O CPF compreende a principal base de informações relativas à pessoa física e, conforme o art. 3º do Decreto nº 10.977/2022, foi adotado como registro geral nacional pela Carteira de Identidade.
Fonte: RFB
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2023
Solenidade marca instalação da Ouvidoria da Mulher na Justiça Federal da 4ª Região
“Cada espaço de escuta ativa e afetiva da dor de uma mulher abre espaço de forma efetiva para a cura de uma...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça goiana firma convênio para quitar acervo de 15 mil Requisições de Pequeno Valor
O convênio de cooperação mútua firmado entre os Poderes Judiciário e Executivo de Goiás para o pagamento de...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2023
Em Palmas, alunos com deficiência auditiva participam de evento sobre a Lei Maria da Penha
Com o tema “Lei 11.340 Maria da Penha”, foi realizada, na tarde desta quarta-feira (4/10), mais uma roda de...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2023
Taxa de ocupação prisional registra queda após 3 meses da Central de Vagas no Maranhão
Três meses após o início da operação da Central de Regulação de Vagas Penais do Sistema Prisional (CRV/MA),...
Portal CNJ
05 DE OUTUBRO DE 2023
No Mato Grosso, Justiça Eleitoral capacita servidores para atender pessoas autistas
O atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) foi tema de uma palestra realizada na quarta-feira...