NOTÍCIAS
11 DE JANEIRO DE 2024
RFB – Receita Federal atualiza procedimentos no âmbito do CPF, melhorando a vida do cidadão e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos
Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e mitigar o risco de fraudes.
AReceita Federal publicou hoje, 10 de janeiro de 2024, a Instrução normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O normativo consolida as regras gerais relacionadas ao CPF, a fim de propiciar maior segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro.
A IN também busca aperfeiçoar o arcabouço legal que regula o CPF com o objetivo de mitigar os riscos de fraudes, bem como o uso indevido do CPF por terceiros, de forma a promover mais segurança às esferas de governo que utilizam esse número em seus cadastros, ao cidadão e à sociedade em geral.
Portanto, o conjunto de mudanças implementadas pela norma aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.
Dentre as alterações podemos destacar:
– obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF,
– obrigatoriedade de apresentação de passaporte pelo estrangeiro residente no exterior ou em trânsito no Brasil que solicite atos cadastrais relativos ao CPF, exceto se o estrangeiro for oriundo dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul ou de Estados associados, admitidos em acordo internacional, pois, nesses casos, pode apresentar documento de identificação válido em seu país;
– estabelecimento de regras a fim de mitigar o risco de fraude nos serviços relativos ao CPF, quais sejam, a possibilidade da coleta de biometria no atendimento da RFB do solicitante de ato cadastral no CPF e a obrigatoriedade de apresentação, pelo solicitante de atendimento presencial na RFB, de documento original de identificação, ou de cópia autenticada;
– previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.
Entenda!
O CPF compreende a principal base de informações relativas à pessoa física e, conforme o art. 3º do Decreto nº 10.977/2022, foi adotado como registro geral nacional pela Carteira de Identidade.
Fonte: RFB
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE OUTUBRO DE 2023
No aniversário da Constituição, Link CNJ trata da tradução da Carta para a língua indígena
O Link CNJ, programa semanal de TV e rádio do Conselho Nacional de Justiça, trata nesta quinta-feira (12/10) do...
Portal CNJ
12 DE OUTUBRO DE 2023
Dia das Crianças: normas do CNJ alinhadas ao ECA asseguram direitos de crianças e adolescentes
Crianças e adolescentes no Brasil devem ter absoluta prioridade nas ações do poder público, o que inclui os...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião e Registrador Claudio Klering
O velório acontece nesta quarta-feira (11.10), no Memorial São José de Caxias do Sul, até às 15h. A cerimônia...
Portal CNJ
11 DE OUTUBRO DE 2023
Palestra apresenta método de estudo de caso aplicado a pesquisas judiciárias
Em uma apresentação on-line de aproximadamente uma hora e meia, integrantes de grupos de pesquisas judiciárias...
Portal CNJ
11 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedoria Nacional vai apurar postura de desembargador contra advogada grávida
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta quarta-feira (11/10), a instauração de uma reclamação...