NOTÍCIAS
26 DE JUNHO DE 2024
Recurso para debater penhora de bem de família recebe amici curiae
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos.
Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em benefício da família, na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990.
Discute-se ainda a distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do imóvel têm participação.
Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) sejam intimados da abertura de prazo para a manifestação de amici curiae.
A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo foi iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro lembrou que o STJ já fixou orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp 848.498), mas os tribunais ordinários seguem adotando interpretações distintas, o que vem causando o aumento de recursos direcionados à corte.
“Para a racionalização da tramitação dos recursos afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos, permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos demais recursos afetados”, registrou Antonio Carlos Ferreira no despacho.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 2.105.326
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE DEZEMBRO DE 2023
Tribunal de Alagoas paga quase R$ 350 milhões em precatórios em 2023
Em 2023, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) viabilizou o pagamento de R$ 349.574.408,75 em precatórios,...
Portal CNJ
18 DE DEZEMBRO DE 2023
No Ceará, Justiça faz recomendações para cuidados de presos com transtorno mental
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral dos Presídios da Comarca de Fortaleza,...
Portal CNJ
18 DE DEZEMBRO DE 2023
Soluções Fundiárias: no Mato Grosso, Justiça faz levantamento de assentados
Com o objetivo de auxiliar na análise de casos complexos de conflitos fundiários urbanos e rurais a Comissão...
Portal CNJ
18 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça Pará define métodos para acompanhar procedimentos investigatórios
A Corregedoria-Geral de Justiça do Pará, que tem à frente o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra...
Portal CNJ
18 DE DEZEMBRO DE 2023
Judiciário ganha ferramentas para acompanhar medidas socioeducativas no meio aberto
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta semana um conjunto de critérios para avalição de programas e...