NOTÍCIAS
11 DE JANEIRO DE 2024
Recondução ao cargo do conselheiro João Paulo Schoucair é publicada no Diário Oficial
O promotor de Justiça João Paulo Schoucair será reconduzido ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos próximos dois anos (2024-2026). A nomeação – que passará a valer a partir de 22 de junho – foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição de quarta-feira (10/1) no Diário Oficial da União. Desde 2022, Schoucair ocupa a vaga no CNJ destinada a representante do Ministério Público estadual por indicação da Procuradoria-Geral da República.
Promotor do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), João Paulo Schoucair preside o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), destinado a elaborar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento do sistema judicial em relação ao tema. Para o próximo biênio, o conselheiro disse acreditar no avanço da pauta indígena e no aprimoramento da qualificação da justiça criminal.
João Paulo Schoucair é graduado em direito, e em 2019 tornou-se mestre em segurança pública, justiça e cidadania pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Composição
O CNJ é formado por 15 conselheiros, dos quais nove vem da magistratura. Há ainda dois representantes da advocacia, dois integrantes do Ministério Público e mais dois indicados da sociedade civil, de notável saber jurídico. Cada mandato tem duração de dois anos, podendo haver recondução ao cargo por igual período.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Recondução ao cargo do conselheiro João Paulo Schoucair é publicada no Diário Oficial appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.