NOTÍCIAS
03 DE ABRIL DE 2024
Provimento nº 23/2024-CGJ altera a CNNR sobre o controle dos valores antecipados pelo usuário e o Livro de Controle de Depósito Prévio
PROVIMENTO Nº 23/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003800-9
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas: altera a CNNR, determinando que ocorra controle dos valores antecipados pelo usuário para atos do Registro de Imóveis, bem como para pagamento de Impostos e Taxas.
Todas as Especialidades: altera a CNNR, determinando que o Livro de Controle de Depósito Prévio espelhe de forma efetiva o montante depositado a título de adiantamento de emolumentos.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de controle do adiantamento de valores ao Tabelião para atos do Registro de Imóveis e pagamento do Imposto de Transmissão, e de outras taxas;
CONSIDERANDO o contido no artigo 21 da Lei Federal 8.935/94;
CONSIDERANDO que é facultada aos Tabeliães de Notas a realização de todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato;
CONSIDERANDO a necessidade de controle efetivo do valor total depositado a título de adiantamento de emolumentos;
CONSIDERANDO que os valores depositados a título de adiantamento de valores ou emolumentos devem ser transmitidos ao novo titular ou interino na troca de responsável pela serventia, pois pertencem ao usuário e a ele devem ser prestadas as respectivas contas; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Ficam acrescentados os incisos I e II ao § 1º, o § 6º e incisos I e II, e o § 7º ao artigo 32 da CNNR, com a seguinte redação:
Art. 32
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..§ 1º
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..I – O LCDP deverá espelhar a realidade dos valores que constem depositados a título de adiantamento de emolumentos, devendo ser realizado o cálculo diário e o total geral de valores depositados de forma transparente no sistema, em forma de relatório.
II – Em caso de troca de titularidade ou interinidade da serventia, os valores recebidos a título de adiantamento de emolumentos, depositados à disposição da serventia, sem conclusão do trabalho, deverão ser repassados integralmente ao novo responsável, que realizará o ato e a respectiva prestação de contas para o usuário.
[…]
- 6º – Serão lançados também no LCDP ou em livro próprio, conforme opção do titular/interino, para controle, devolução ou eventual repasse ao novo responsável pela serventia, os valores recebidos pelos Tabelionatos de Notas para o pagamento de emolumentos do Registro de Imóveis, imposto de transmissões e outras taxas, depositados pelo usuário ao Tabelião;
I – O Tabelião deverá emitir recibo de adiantamento discriminando dos valores depositados pelo usuário para os fins indicados no § 6º.
II – Em caso de troca de titularidade ou de interinidade da serventia, os valores recebidos para as finalidades ora referidas, e ainda sem destinação, deverão ser repassados integralmente ao novo responsável pela serventia, que realizará os pagamentos e a respectiva prestação de contas para o usuário oportunamente.
- 7º – Os valores mencionados no § 6º são considerados repasses, não compondo a receita da serventia para efeitos fiscais.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor 60 (sessenta) dias após à sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Encontro Nacional de TJs: palestras abordaram a evolução na fiscalização das serventias vagas e Tema 779 do STF
A Juíza-Corregedora Cristiane Hoppe falou do trabalho realizado enquanto esteve à frente Central de Custas...
Portal CNJ
29 DE SETEMBRO DE 2023
Prazo para inscrições no Prêmio Prioridade Absoluta 2023 é ampliado até 13/10
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo de inscrições para a 3ª edição do Prêmio Prioridade...
Portal CNJ
29 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional faz capacitação sobre correição on-line extrajudicial
Com o objetivo de assegurar a plena utilização das funcionalidades correcionais das plataformas de notas e de...
Portal CNJ
28 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça amazonense desenvolve inteligência artificial para combater fraude processual
“Quanto mais tempo uma unidade judiciária demora para analisar e retirar do acervo processos com padrões de...
Portal CNJ
28 DE SETEMBRO DE 2023
TRF4 conclui e celebra a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é o mais novo integrante do Sistema Eletrônico de Execução...