NOTÍCIAS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Atualmente, essa área varia entre dois e cinco hectares
O Projeto de Lei 6088/23 altera a legislação fundiária para estabelecer em cinco mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. O deputado Zé Trovão (PL-SC), autor da proposta, afirma que há uma demanda para reduzir esse tamanho.
Segundo ele, os avanços tecnológicos tornaram possível o aumento da produtividade e a garantia do digno sustento da família mesmo em áreas pequenas. “Essa situação é muito comum no setor hortifrutigranjeiro”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE OUTUBRO DE 2023
Tribunais se preparam para Mês Nacional do Júri
Os tribunais de Justiça de todo o país se unem, em um esforço concentrado, no próximo mês de novembro para...
Portal CNJ
27 DE OUTUBRO DE 2023
Tribunal do Paraná prepara a 1ª edição da Semana da Regularização Tributária
A 1ª edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
27 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedor nacional visita obras do Centro de Atendimento à População de Rua no RJ
Iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em parceria com diversos órgãos...
Portal CNJ
27 DE OUTUBRO DE 2023
Em ato público, CNJ reafirma o compromisso do Judiciário brasileiro com a garantia dos direitos humanos
No Ato Público em alusão ao cumprimento da sentença interamericana Ximenes Lopes vs. Brasil promovido pelo...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Correio Braziliense – Brasileiros trans no exterior poderão retificar nome em consulados e embaixadas
A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.