NOTÍCIAS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Texto será analisado por comissões permanentes da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 74/24 obriga os cartórios de todo o País a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile (sistema de escrita tátil usado por pessoas com deficiência visual).
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os cartórios deverão divulgar no interior dos estabelecimentos, em local de fácil visualização e também em braile, placa ou cartaz informando que os documentos poderão ser disponibilizados nessa linguagem.
Em caso de descumprimento das medidas, o cartório será obrigado a pagar multa no valor de R$ 1 mil.
Autor do projeto, o deputado Marx Beltrão (PP-AL) afirma que a intenção é ampliar a condição social e a autonomia das pessoas com deficiência visual, incentivando-as a agirem de forma independente e consciente com relação aos seus direitos.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.