NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2024
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo; proposta será analisada pela Câmara
O Projeto de Lei 422/24 estabelece que o tombamento provisório de bens de valor histórico e artístico nacional terá prazo de vigência de 90 dias, contados da notificação do proprietário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera a Lei do Patrimônio Cultural. Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo.
Para Kataguiri, essa regra gera distorções na política de tombamento. Ele cita como exemplo a realização de empreendimentos autorizados pela prefeitura e questionados pela população local.
“Não raro, usam como justificativa a existência de valores afetivos relacionados com algum imóvel ou local e, portanto, devem ser objeto de tombamento para impedir a realização da obra autorizada nos termos legais”, disse.
Outras regras
O PL 422/24 estabelece ainda o seguinte:
- a instauração de processo administrativo com documentação precária e provisória não congela indefinidamente a destinação do imóvel ao tombamento provisório;
- o tombamento provisório não impede a execução de empreendimento em conformidade com o plano diretor;
- é vedado o tombamento em massa fundado na memória afetiva de pessoas ou grupos.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Novo módulo facilita acesso de pretendentes ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
O novo módulo do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi apresentado pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
14 DE DEZEMBRO DE 2023
PNUD abre 9 vagas para atuação no Programa Justiça 4.0
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona nove pessoas para trabalhar no Programa...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Colégio Registral do RS, Anoreg/RS, IRIRGS e CNB/RS publicam Nota Conjunta sobre georreferenciamento
Confira a íntegra da Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023.
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça acompanha parecer do MPF e autoriza alteração de nome de venezuelano refugiado no Brasil
O imigrante fez o pedido por motivos religiosos e o MPF se manifestou a favor da isonomia entre estrangeiros e...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos
A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do...