NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2024
Projeto aumenta o valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
O Projeto de Lei 4685/23 eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para a compra de imóvel rural. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O FTRA financia programas de reordenação fundiária e de assentamento rural, por meio dos quais agricultores sem acesso à terra, ou com pouca terra, possam comprar imóveis rurais com juros e condições de pagamento diferenciadas.
Em 2023, o Congresso Nacional aprovou proposta, já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou o crédito máximo por família de R$ 140 mil para R$ 280 mil. Esse teto deverá ser corrigido anualmente pela inflação
“O programa de crédito fundiário representa incentivo para a agricultura familiar, que desempenha papel crucial na produção de alimentos no Brasil”, disse o autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), ao defender o novo limite.
A proposta define ainda o crédito máximo por beneficiário individual, que será de R$ 300 mil. Para acesso ao financiamento, a renda máxima por pessoa ou família não poderá passar de R$ 30 mil mensais, limite que será atualizado pela inflação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...