NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 183 dispõe sobre a realização de vistoria de identificação em caráter de contingência na autorização para estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul
PORTARIA DETRAN/RS N.º 183, DE 21 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a realização de vistoria de identificação em caráter de contingência, para uso exclusivo e temporário na autorização para estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul e a dispensa do pagamento, pelo requerente, da respectiva taxa sobre a prestação do serviço de vistoria de identificação.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8º da Lei Estadual n. º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando a impossibilidade de acesso ao sistema interno do DETRAN/RS promovido pela PROCERGS, em virtude da inundação que atingiu sua sede institucional;
Considerando que no atual cenário de calamidade todos os serviços estão indisponíveis, incidindo na insegurança das formalidades necessárias ao funcionamento do trânsito, dos transportes e, principalmente, do atendimento à população;
Considerando a inoperabilidade sistêmica do DETRAN/RS, que impede abertura, instrução e conclusão do processo de transferência de propriedade veicular;
Considerando a necessidade de garantir o acesso, pelo cidadão, ao serviço de emplacamento veicular;
Considerando que a correta identificação veicular contribui para a segurança da coletividade;
Considerando a Deliberação n.º 274, de 15 de maio de 2024, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os Centros de Registros de Veículos Automotores – CRVAs a realizar vistoria de identificação em caráter de contingência, para uso exclusivo na autorização de estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul.
- 1º Fica dispensado o pagamento, pelo requerente, da respectiva taxa sobre o serviço de vistoria de identificação realizada pelo CRVA.
- 2º A vistoria de identificação em caráter de contingência, prevista no caput desse artigo, refere-se à coleta dos decalques do chassi e motor, conforme Anexo Único.
- 3º A documentação originada no serviço de vistoria de identificação em caráter de contingência, e de autorização para emissão da placa de identificação veicular padrão Mercosul, deverá permanecer arquivada no respectivo CRVA pelo período de cinco anos, para os fins legais, de controle e auditoria.
- 4º A documentação mencionada no §3º deverá ter seu uploadrealizado quando a funcionalidade sistêmica estiver disponível.
- 5º Este serviço não poderá realizar qualquer alteração cadastral do veículo e ou da propriedade do bem.
Art. 2º Concluída e aprovada a vistoria de identificação em caráter de contingência pelo CRVA, e emitida a autorização de estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul, deverá o requerente se dirigir a uma Estampadora de Placa de Identificação Veicular – EPIV.
Art. 3º Deverá o sistema informatizado do DETRAN/RS, quando do retorno à operabilidade, através das respectivas áreas e em conjunto com a PROCERGS, elaborar relatório analítico e descritivo para os fins de controle, auditoria e processamento do pagamento do serviço de vistoria de identificação em caráter de contingência aos Centros de Registros de Veículos Automotores.
Art. 4º Eventuais dúvidas e orientações sobre o procedimento extraordinário estabelecido nesta Portaria, em caráter de contingência, serão esclarecidas e fornecidas pela Divisão de Registro de Veículos, através do Suporte aos Credenciados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL MENNET
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Novo módulo facilita acesso de pretendentes ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
O novo módulo do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi apresentado pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
14 DE DEZEMBRO DE 2023
PNUD abre 9 vagas para atuação no Programa Justiça 4.0
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona nove pessoas para trabalhar no Programa...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Colégio Registral do RS, Anoreg/RS, IRIRGS e CNB/RS publicam Nota Conjunta sobre georreferenciamento
Confira a íntegra da Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023.
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça acompanha parecer do MPF e autoriza alteração de nome de venezuelano refugiado no Brasil
O imigrante fez o pedido por motivos religiosos e o MPF se manifestou a favor da isonomia entre estrangeiros e...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos
A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do...