NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 072, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 57.373/2023;
Considerando a notícia publicada em 06/02/2024 no portal da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, https://portal.febraban.org.br/noticia/4062/pt-br/ , informando que Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2024;
considerando consulta efetuada por empresas credenciadas pelo DETRAN/RS, quanto ao atendimento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2023;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0004509-0;
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, credenciados pelo DETRAN/RS, terão funcionamento facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º Os Centros de Remoções e Depósitos, credenciados pelo DETRAN/RS, não terão funcionamento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Mennet.
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
ECA na Comunidade: Justiça do Acre atendeu mais de 2 mil crianças e adolescentes
O Judiciário acreano encerrou na quarta-feira (6/12) as atividades de 2023, do projeto “ECA na Comunidade...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho mineira encerra curso sobre Justiça Restaurativa em escolas
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) é parceiro do Programa NÓS, conforme Termo de Cooperação...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Tribunal paulista já julgou mais de 5,5 milhões de processos em 2023
Em 8 de dezembro é comemorado o Dia da Justiça, instituído pelo Decreto-Lei nº 8.292/45, por iniciativa da...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça federal da 5ª Região promove seminário sobre raça e racismo no Brasil
Toda a força e importância do povo negro na construção da sociedade brasileira, questões raciais e os meios...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Tribunal estabelece fluxos para receber denúncias de maus-tratos nos presídios em Goiás
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou, nesta...