NOTÍCIAS
06 DE SETEMBRO DE 2024
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Plenário aprova ampliação da participação feminina em cargos diretivos da Justiça
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, modificação no texto da Política...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ amplia prazo de validade do Exame Nacional da Magistratura
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou de dois para até quatro anos o prazo de...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Em Mato Grosso do Sul, acordos de precatórios movimentam mais de R$ 2,6 mi
Entre os dias 4 e 7 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) realizou a terceira edição de...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Nova comissão do TJRS deverá reavaliar autoidentificação de candidato cotista
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, pela procedência da...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ disciplina atuação das comissões de heteroidentificação em concursos para magistratura
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (12/12), por maioria, princípios e...