NOTÍCIAS
13 DE AGOSTO DE 2024
Pesquisa Pronta traz julgados sobre guarda de menor e inventário extrajudicial na existência de testamento
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, critérios para a definição do regime de guarda do menor e análise sobre inventário extrajudicial na existência de testamento.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Família
Critérios para a definição do regime de guarda do menor: compartilhada ou unilateral.
“A guarda compartilhada constitui-se em regra geral adotada pelo ordenamento jurídico, mas é possível a fixação da guarda unilateral em situações excepcionais, a fim de atender ao melhor interesse da criança. Precedentes. […] Hipótese em que as instâncias de origem, a partir dos estudos psicológico e social realizados nos autos, concluiu que a manutenção do menor sobre a guarda exclusiva da genitora melhor atende aos interesses do infante, não em razão da mera ausência de acordo entre os genitores, mas por constatar que existência de acentuada beligerância do casal, inclusive com episódio de agressão física do genitor contra a genitora, com a imposição de medida protetiva, bem como imaturidade do pai e as demais peculiaridades constantes nas provas produzidas.”
AgInt no AREsp 2.412.569/SP, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.
Direito civil – Sucessões
Análise sobre a possibilidade de realização de inventário extrajudicial na hipótese de testamento preexistente.
“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘de uma leitura sistemática do caput e do parágrafo 1º do artigo 610 do Código de Processo Civil, c/c os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente’ […].”
AgInt nos EDcl no AREsp 2.460.192/RN, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE OUTUBRO DE 2023
Projeto da Justiça Eleitoral paulista apoia indígenas a exercerem seus direitos
Direito de votar e de participar das decisões do país. Para apoiar a população indígena das aldeias de Iguape e...
Portal CNJ
11 DE OUTUBRO DE 2023
No Maranhão, Projeto Simplificar é Legal promove oficinas de capacitação
Linguagem Simples, Direito Visual e Inteligência Artificial (IA) Generativa serão temas de oficinas do Projeto...
Portal CNJ
11 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedoria-geral apresenta vídeo-balanço do Solo Seguro em Mato Grosso
Sorrisos estampados e títulos de propriedades nas mãos. As imagens registradas durante a Semana Nacional de...
Portal CNJ
11 DE OUTUBRO DE 2023
1º Mutirão Pop Rua Jud Salvador atende mais de 3 mil pessoas em situação de rua
ara prestar atendimento prioritário e sem burocracia à população em situação de rua, nos dias 3 e 4 de outubro...
Portal CNJ
10 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Pernambucana lança ferramenta Bastião no combate a demandas predatórias e repetitivas
Com o objetivo de identificar e reduzir o quantitativo das chamadas demandas predatórias e repetitivas no...