NOTÍCIAS
12 DE AGOSTO DE 2024
Pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, tem voto favorável da Corregedoria Nacional de Justiça
O ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, deu voto favorável ao pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos. O julgamento começou na quinta-feira (8), em plenário virtual, e segue pendente de votos.
No pedido, o IBDFAM sugere a autorização da possibilidade da extrajudicialização, nos casos de inventário consensual com filhos menores e incapazes, desde que seja partilha ideal, ou seja, a que os incapazes recebam o que já está previsto na lei e que não possa gerar, de maneira alguma, prejuízo entre os mesmos; do divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, sendo ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial; e do inventário extrajudicial, ainda que exista testamento.
O presidente do Instituto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, enviou sustentação oral ao CNJ.
No voto, o corregedor avaliou que a ideia principal da norma é criar um novo paradigma para a administração de Justiça no Brasil, o que significaria introduzir “mecanismos inovadores e capazes de prover a solução dos conflitos no Brasil com maior eficiência e celeridade, calcado, principalmente, na evidente impossibilidade material de se admitir que a administração da Justiça deva ser prestada exclusivamente por juízes togados”.
Luis Felipe Salomão chama a atenção para o fenômeno da “desjudicialização”, que busca resolver conflitos sem que as pessoas precisem, obrigatoriamente, entrar com processos na Justiça que, segundo ele, já está sobrecarregada.
“Objetivando proporcionar uma ampliação de mecanismos de resoluções de conflitos e distribuição da Justiça, o Estado promoveu a implementação de diversas ferramentas facultativas, como a mediação, conciliação e arbitragem, o que consagra a concepção da expressão ‘Justiça Multiportas’, (…) que consiste em ‘ofertar vários meios de solução dos conflitos aos cidadãos, de modo que o procedimento e o provimento se adequem com precisão, em termos de custo e tempo de resolução, à complexidade da causa posta, à natureza jurídica dos direitos em discussão ou ao grau de litigiosidade do conflito a ser solucionado”, diz um trecho do voto.
No documento, a Corregedoria ainda ressalta a importância dessas alternativas e, em especial, o Sistema Extrajudicial, “que recebeu significativa ampliação de atribuições nas hipóteses de inexistência de conflitos entre os titulares dos direitos envolvidos, cujos vetores principais são tempo razoável, eficiência e satisfação”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Judiciário catarinense prepara ações pelo aniversário do Pacto Nacional pela 1ª infância
Para garantir o direito ao afeto, ao cuidado, ao aprendizado, ao ambiente seguro, à interação correta com os...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Serviços de fiscalização de plataformas do Colégio Notarial são apresentados a corregedorias
O debate sobre a ampliação dos acessos aos módulos de correição on-line pelas corregedorias dos tribunais de...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2023
Constituição Federal determinou papel do CNJ na defesa dos direitos fundamentais
Há 35 anos, o Brasil promulgava a Constituição Federal de 1988, construída a partir do desejo nacional pela...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2023
Encontro de corregedores debate melhorias para o serviço cartorário
92º ENCOGE Durante o 92º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE), realizado nos dias 4 e...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2023
Serviços de fiscalização de plataformas do Colégio Notarial são apresentados a corregedorias
Serviços de fiscalização de plataformas do Colégio Notarial são apresentados a corregedorias