NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2024
Notário e Registrador gaúcho: participe da Campanha Imposto Solidário
Iniciativa faz parte do projeto Cartório Cidadão Solidário, promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas
O projeto Cartório Cidadão Solidário, uma inciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, visa a destinação do imposto de renda devido para projetos sociais de atendimento a crianças, adolescentes e idosos da cidade em que o Tabelião e o Registrador atuam.
Como funciona?
Até o dia 31 do último dia útil do ano: a pessoa física que doou em 2023 declara o pagamento pelo modelo completo (na aba pagamentos e doações), sendo possível deduzir até 6% do imposto devido.
As pessoas físicas também podem fazer a destinação no momento da declaração, mas o percentual passa a ser 3%, sendo gerado um DARF para pagamento até 31 de maio de 2024.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com o Conselho da Criança, do Adolescente e do Idoso da sua cidade para realizar a doação.
Cartório Cidadão Solidário
O Cartório Cidadão Solidário é um projeto social de notários e registradores do Rio Grande do Sul, pensado a partir da percepção da importância do papel cidadão das serventias. É um projeto inovador e tem o mérito de levar para toda a categoria o fomento da prática da responsabilidade social, a possibilidade de qualificar as ações existentes e a disponibilização de conhecimento sobre as temáticas. É uma iniciativa que fortalece os cartórios e registros, aproxima as serventias da comunidade onde estão inseridas, promove melhoria da qualidade de vida e, acima de tudo, fortalece a cultura da participação social, que transforma realidades e promove o desenvolvimento social.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...