NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
Comissão de juristas inicia esforço concentrado para concluir proposta de revisão do Código Civil
Comissão de juristas inicia esforço concentrado para concluir proposta de revisão do Código Civil
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Inventários não precisam ser difíceis
Artigo – Inventários não precisam ser difíceis
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil
Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Uso do princípio da anterioridade tributária no planejamento patrimonial
Artigo – Uso do princípio da anterioridade tributária no planejamento patrimonial
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Planejamento tributário, sucessório e patrimonial no agronegócio
Artigo – Planejamento tributário, sucessório e patrimonial no agronegócio