NOTÍCIAS
24 DE JULHO DE 2024
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Nesta quarta-feira, 24, o presidente Lula sancionou a lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A mudança é feita no Código Florestal Brasileiro (lei 12.651/12).
O texto também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), a obrigatoriedade da utilização do ADA – Ato Declaratório Ambiental para efeito de redução do valor a pagar do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra:
______
LEI Nº 14.932, DE 23 DE JULHO DE 2024
Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 29. …………………………………………………………………
………………………………………………………………………………
5º É o produtor rural autorizado a apresentar o CAR de que trata o caput deste artigo, para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).”(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Painel discute compliance tributária nos serviços extrajudiciais
Painel discute compliance tributária nos serviços extrajudiciais
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, participa de painel sobre Direitos e Garantias Fundamentais e exalta o projeto Cartório Plural
Ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, participa de painel sobre Direitos e Garantias Fundamentais e exalta...
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Jornalista Giuliana Morrone aborda importância da ESG aplicada aos negócios na palestra final do XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
Fechando o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e...
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Cerimônia PQTA 2023 premia 200 cartórios brasileiros
A premiação também contou com transmissão online, pelo canal do YouTube da Anoreg/BR A Associação de...
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Rares-NR premia cartórios e entidades em sua 7ª edição
Rares-NR premia cartórios e entidades em sua 7ª edição