NOTÍCIAS
24 DE JULHO DE 2024
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Nesta quarta-feira, 24, o presidente Lula sancionou a lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A mudança é feita no Código Florestal Brasileiro (lei 12.651/12).
O texto também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), a obrigatoriedade da utilização do ADA – Ato Declaratório Ambiental para efeito de redução do valor a pagar do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra:
______
LEI Nº 14.932, DE 23 DE JULHO DE 2024
Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 29. …………………………………………………………………
………………………………………………………………………………
5º É o produtor rural autorizado a apresentar o CAR de que trata o caput deste artigo, para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).”(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE JANEIRO DE 2024
Tribunal estabelece fluxo para notícias de tortura no sistema prisional do Acre
A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública a Portaria n° 89/2024, que estabelece os...
Portal CNJ
16 DE JANEIRO DE 2024
Medidas protetivas: manual de procedimento otimiza rotina nas comarcas de Mato Grosso
O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) homologaram a...
Portal CNJ
16 DE JANEIRO DE 2024
Mulheres ocupam mais de 50% dos cargos na Presidência do Tribunal do Trabalho da PB
A busca pela equidade de gênero em cargos de gestão de livre indicação da Presidência do Tribunal Regional do...
Portal CNJ
16 DE JANEIRO DE 2024
No Maranhão, varas de violência doméstica realizam correição em processos em janeiro
As varas de violência doméstica e familiar contra a mulher de São José de Ribamar e Imperatriz realizam...
Portal CNJ
16 DE JANEIRO DE 2024
Justiça do Trabalho catarinense movimenta mais de 22 mil processos no recesso
O recesso forense ocorreu de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas não parou a Justiça do Trabalho. Durante esse...