NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2024
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.
A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.
No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.
A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
A decisão foi unânime.
Processo em segredo de Justiça.
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Por que fazer um pacto antenupcial?
Necessidade de planejamento entre os nubentes e elaboração do pacto antenupcial. Este permite antecipadamente...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Reforma na lei de registros públicos: desafios e avanços na regularização de desapropriações e servidões administrativas – Por Malirre Abadi Ghadim e Ana Caroline Nascimento de Andrade
A atuação conjunta contribuirá com a política de regularização fundiária no país, auxiliando a população...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
CNN BRASIL – Comissão da Câmara volta a discutir nesta terça (10) projeto que impede casamentos entre pessoas do mesmo sexo
Discussão da proposta começou no início de setembro, mas pedidos de vista têm travado o avanço do tema na...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Judiciário divulga balanço e homenageia instituições parceiras do “Solo Seguro”
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso através da Corregedoria-Geral da Justiça apresentou aos parceiros e à...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Mutirão realizará emissão gratuita de certidões de nascimento e casamento em cinco cidades do RS
Fundamental para o exercício da cidadania, a certidão de Registro Civil é feita quando uma pessoa nasce. É o...