NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2024
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.
A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.
No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.
A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
A decisão foi unânime.
Processo em segredo de Justiça.
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2023
4ª Jornada de Leitura no Cárcere inicia abordando poder transformador da leitura
Com o tema “Porque a leitura abre portas”, teve início na quarta-feira (22/11) a 4ª Jornada de Leitura no...
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Regularização fundiária: experiência da Justiça piauiense é destaque em evento na Colômbia
A experiência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) na regularização fundiária é destaque no XIII...
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Paz em Casa: em Roraima, ações educativas e palestras integram programação
O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da Coordenadoria de Violência Doméstica (CEVID/TJRR), promove de 21 a...
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Corregedoria do Amazonas divulga enunciados para identificação de demandas predatórias
O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM)...
Anoreg RS
23 DE NOVEMBRO DE 2023
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será...