NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2024
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.
A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.
No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.
A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
A decisão foi unânime.
Processo em segredo de Justiça.
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ anuncia as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024
Em 2024, os tribunais brasileiros perseguirão 11 metas para garantir à sociedade serviço mais célere, eficiente...
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça do Amapá inaugura sala de atendimento inclusivo no Fórum de Macapá
A acessibilidade é um conjunto de condições e possibilidades para que todas as pessoas possam utilizar os...
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Projeto de prevenção da violência doméstica em comunidades piauienses vence Prêmio do CNJ
Em apenas três meses de funcionamento, o Projeto Justiça e Informação: violência contra a mulher, não!...
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Tabelas de Temporalidade: CNJ lança guia sobre gestão documental no Poder Judiciário
Na próxima quinta-feira (7/12), entre 14h30 e 16h30, o webinar Lançamento do Guia de Aplicação e Fluxos de...
Portal CNJ
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Silenciosa e brutal, violência psicológica atinge milhares de mulheres no Brasil
Das diversas formas de abuso às quais uma mulher pode ser submetida, a psicológica é uma das mais sutis e...