NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário n. 1.479.602-MG (RE), decidirá se o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida sob o Tema 1.297.
Segundo a informação divulgada pela Corte, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que declarou legítima a cobrança do imposto de terreno a ela cedido. Segundo o tribunal mineiro, “o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’).” Contudo, o TJMG entendeu que “a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto.” Por sua vez, a Ferrovia Centro-Atlântica alega que “a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.”
Para o Ministro Luís Roberto Barroso, “há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.” Barroso ainda mencionou que “a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.”
Leia aqui as peças processuais.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE NOVEMBRO DE 2023
Pesquisa indica pontos para avanço em contratações públicas no Poder Judiciário
Os resultados de um estudo que analisa como 121 instituições do Poder Judiciário se organizam para a relação...
Portal CNJ
22 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 218 mil beneficiários
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de...
Portal CNJ
22 DE NOVEMBRO DE 2023
Semana Nacional da Conciliação deste ano bate metas no Amazonas
O Balanço Final da XVIII Semana Nacional de Conciliação no Amazonas apontou que a Corte Estadual de Justiça...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo apresenta razões para magistratura brasileira aplicar jurisprudência da Corte IDH
Na 7ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista – CNJ), um artigo apresenta...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Serviço acompanha conformidade de órgãos da Justiça a normas do CNJ na área de TIC
O monitoramento de conformidade dos tribunais com os normativos de tecnologia da informação do Conselho Nacional...