NOTÍCIAS
10 DE JUNHO DE 2024
Governo define regras para compra de imóveis para desabrigados no RS
Moradias deverão atender famílias com renda de até R$ 4,4 mil
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) a portaria que permite a compra pela União, em caráter excepcional, de imóveis prontos, novos e usados, para atender aos desabrigados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. A compra pelo governo federal foi anunciada no final de maio.
O governo federal também poderá adquirir unidades habitacionais ainda em obras, mas com a previsão de entrega em até 120 dias, a partir da data do cadastro no site, que ainda será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Na Faixa Urbano 1, a renda bruta familiar mensal é de até R$ 2.640. Enquanto que na Faixa Urbano 2, a renda bruta familiar mensal varia de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
De acordo com o Ministério das Cidades, é a primeira vez que o programa federal fará a aquisição de imóveis prontos, novos ou usados, com o objetivo de agilizar o atendimento às famílias desalojadas. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.
O ministro das Cidades, Jader Filho, adiantou que, em breve, será publicada uma portaria específica sobre as prioridades para que as famílias recebam moradia. “Devem ser priorizadas as famílias com maior número de crianças”, adiantou.
Critérios
Conforme a portaria, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que estar em condição de ser habitada; localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pela Defesa Civil municipal; ter registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e o imóvel precisa ter situação regular.
O pagamento do valor pela União fica condicionado à apresentação do registro definitivo do título de propriedade, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
As unidades habitacionais serão adquiridas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), devido à calamidade pública ou estado de emergência no estado.
Oferta e demanda
A oferta de unidades habitacionais novas ou usadas será feita pelo site da Caixa, que será o agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida, no período de até 18 meses.
Até o momento, a Caixa Econômica Federal já recebeu a oferta de cerca de 2 mil unidades habitacionais, que serão custeadas integralmente pelo governo federal. No entanto, 91 prefeituras gaúchas apresentaram ao Ministério das Cidades a solicitação de cerca de 40 mil unidades habitacionais, na área urbana, e mais de 1,8 mil, na área rural.
O ministro das Cidades, Jader Filho, declarou, nesta quinta-feira, que a solução para recomeçar a vida das famílias atingidas não será única, mas em diversos formatos.
Para tanto, o ministério planeja publicar um chamamento aos empresários para a construção de habitações na região metropolitana de Porto Alegre a partir de um método de construção mais ágil.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 170 do CNJ altera prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores de livros do Registro de Imóveis
PROVIMENTO N. 170, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2024
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Conferência Nacional de Direito Notarial e Registral é realizada em auxílio às serventias atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul
O evento está ocorrendo do dia 03/06 a 05/06, das 19h às 22h, via videoconferência e os valores arrecadados nas...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Memorial descritivo deve considerar matrículas individualizadas dos imóveis que integram a propriedade rural
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para fins de registro imobiliário rural, a...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Corregedorias de Justiça expandem atuação para promover impacto social
A ampliação das atividades das corregedorias dos tribunais brasileiros para além dos aspectos fiscalizatórios e...