NOTÍCIAS
01 DE JULHO DE 2024
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais.
8ª turma Cível do TJ/DF julgou procedente um recurso que visava a desconstituição de paternidade e a retificação de registro civil. A decisão judicial reconheceu o direito de uma mulher de remover o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, em virtude do abandono afetivo por ele perpetrado.
A autora da ação, que foi criada por sua mãe e seu padrinho (posteriormente reconhecido como pai socioafetivo), alegou que seu pai biológico nunca participou de sua vida, o que resultou na inexistência de vínculo afetivo e de convivência. Ademais, a autora mencionou que, embora tivesse recebido pensão alimentícia por meio de seu avô paterno, a obrigação foi extinta após ação judicial de exoneração de alimentos.
No processo, a requerente solicitou a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome paterno de seu nome, argumentando que o abandono afetivo lhe causou danos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico, em concordância com o pedido, não apresentou resistência à solicitação.
Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a ausência de vínculo afetivo entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, conforme previsto no art. 57 da lei de registros públicos (lei 6.015/73). A decisão judicial salientou que o direito ao nome é um direito fundamental e que sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como no caso de abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, afirmou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, o que reforça a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE NOVEMBRO DE 2023
Pesquisa indica pontos para avanço em contratações públicas no Poder Judiciário
Os resultados de um estudo que analisa como 121 instituições do Poder Judiciário se organizam para a relação...
Portal CNJ
22 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 218 mil beneficiários
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de...
Portal CNJ
22 DE NOVEMBRO DE 2023
Semana Nacional da Conciliação deste ano bate metas no Amazonas
O Balanço Final da XVIII Semana Nacional de Conciliação no Amazonas apontou que a Corte Estadual de Justiça...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo apresenta razões para magistratura brasileira aplicar jurisprudência da Corte IDH
Na 7ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista – CNJ), um artigo apresenta...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Serviço acompanha conformidade de órgãos da Justiça a normas do CNJ na área de TIC
O monitoramento de conformidade dos tribunais com os normativos de tecnologia da informação do Conselho Nacional...